Dúvidas Frequentes sobre o Seguro DPVAT 

O que é o Seguro DPVAT

Seguro DPVAT significa Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Caso sofrer um acidente de trânsito e ter alguma fratura ou rompimento de ligamento, a vítima tem o direito de receber a indenização em dinheiro do Seguro DPVAT.

Quem tem direito ao Seguro DPVAT

O Seguro indeniza todas as vítimas de acidentes de trânsito, seja o motorista, passageiro ou pedestre. O Seguro DPVAT indeniza todos os envolvidos no acidente, independente se a pessoa foi culpada ou não do acidente. A vítima do acidente tem direito a receber a indenização mesmo com o documento do veículo em atraso.

Como requerer o Seguro DPVAT

Para requerer o benefício do Seguro DPVAT, você pode fazer sozinho através dos Correios, ou você pode contar com a ajuda da Prime Seguro DPVAT, uma empresa especializada em DPVAT e conta com uma equipe grande e competente que garante agilidade e rapidez no recebimento da sua indenização DPVAT.

Documentos necessários para receber o Seguro DPVAT

Os documentos necessários são:

– Boletim de ocorrência
– Documento com foto e CPF
– Comprovante de Residência
– Conta bancária em nome da vítima (corrente ou poupança)
– Prontoário médico

Qual o prazo para dar entrada no Seguro DPVAT?

O prazo para dar entrada no Seguro DPVAT é de até três anos a contar da data do acidente.

Exemplos de acidentes que dão direto ao Seguro DPVAT

Exemplos de acidentes que dão direto ao Seguro DPVAT, mediante fratura ou rompimento de ligamento da vítima:

– acidente de moto: queda sozinho, colisão com outro veículo ou poste/muro
– acidente de carro: colisão sozinho ou contra outros veículos e/ou objetos
– queda no interior do ônibus ou ao entrar/desembarcar
– atropelamento por um veículo automotor, seja a pé ou de bicicleta

Importante reforçar que para receber o Seguro DPVAT a vítima precisa sofrer rompimento de ligamento ou fratura.

Conheça os Valores em R$ das Coberturas do Seguro DPVAT

Conheça os Valores em R$ das Coberturas do Seguro DPVAT.

– morte recorrente acidente de trânsito: R$ 13.500,00
– invalidez (perna quebrada, braço quebrado etc): até R$ 13.500,00 dependendo da gravidade da fratura
– reembolso das despesas médicas (como medicamentos) em até R$ 2.700,00 mediante apresentação das notas